O debate pela legalização da maconha no México está há anos dando pequenos passos depois de uma guerra contra os cartéis da droga que deixou 80.000 mortos e mais de 20.000 desaparecidos. Nos próximos dias, a discussão poderá dar um salto adiante gigantesco com a ajuda de Arturo Zaldívar, um dos onze juízes do Tribunal Supremo mexicano. Em 28 de outubro, o ministro apresentará a primeira sala da Corte [uma das duas turmas que compõem o Supremo do México] um projeto que pretende declarar inconstitucionais cinco artigos da Lei Geral de Saúde que proíbem a semeadura, cultivo e posse da droga para consumo próprio com fins recreativos. Sua proposta não contempla autorizar o comércio da substância.
O projeto de Zaldívar, apresentado nesta sexta-feira, pretende amparar a Sociedade Mexicana de Autoconsumo Tolerante e Responsável, uma organização de clubes de cannabis que há dois anos solicitou ao governo permissão para o cultivo de plantas de maconha com finalidade de consumo recreativo. A Comissão Federal de Proteção de Riscos Sanitários, a Cofepris, rejeitou o pedido. Os demandantes entraram com um recurso que foi negado por um juiz em primeira instância. O ministro acredita que não corresponde a um Estado limitar as liberdades. "Pertence à autonomia individual... a possibilidade de decidir responsavelmente se deseja experimentar os efeitos da substância", diz o documento. No país, a posse de pequenas quantidades está descriminalizada desde 2009, mas os especialistas consideram que os montantes tolerados são tão insignificantes que é fácil criminalizar os usuários.
Na sua justificativa Zaldívar afirma que o consumo da maconha por pessoas adultas "não representa um risco importante para a saúde" se não for utilizada de forma "crônica e excessiva". Os efeitos são "mínimos ou semelhantes" aos produzidos por substâncias não proibidas, como o álcool e o tabaco, diz o ministro em sua proposta à primeira sala. Para que o amparo seja concedido bastará que três dos cinco juízes respaldem a proposta de Zaldívar, um dos juristas mais liberais da Corte. Seus projetos, no entanto, costumam fracassar em razão da maioria conservadora do tribunal.
Se a maioria da primeira sala respaldar o projeto, ficarão sem efeito os artigos 235, 237, 245, 247 e 248 da lei geral da Saúde. O primeiro deles aprova a semeadura, cultivo, preparação e posse de estupefacientes exclusivamente para fins médicos e científicos. O segundo proíbe usar para esses fins a cannabis sativa (maconha), além de outras substâncias, como o ópio e a heroína. Os demais artigos regulam e classificam as substâncias psicotrópicas. Zaldívar afirma em seu texto que o amparo somente beneficiaria a maconha. A declaração de inconstitucionalidade "não representa em nenhum caso autorização para realizar atos de comércio, fornecimento ou distribuição da substância".
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